Autor: brunoline

Como obter o estatuto de trabalhador-estudante? Como faço?

Para beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante deve requerê-lo, presencialmente  junto dos serviços académicos, mediante a apresentação de documentação original ou devidamente validada, independentemente do vínculo laboral (entidade pública, privada, ou conta própria). 

Se for trabalhador por conta de outrem têm de apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração, emitida pela entidade patronal, na qual deve constar, obrigatoriamente, a identificação completa da mesma, o nome do trabalhador, o tipo de contrato de trabalho e o número de beneficiário da segurança social do trabalhador;
  • Declaração, emitida pela Segurança Social (ou estrutura equivalente), comprovativa da inscrição e da efetivação de descontos.

Se for trabalhador por conta própria têm de apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração, emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa do início de atividade e de que mantém a atividade;
  • Declaração, emitida pela Segurança Social (ou estrutura equivalente) comprovativa da situação contributiva regularizada.

Se for trabalhador em Entidade Pública têm de apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração da Entidade Patronal que ateste a situação profissional, horário de trabalho e data de início de funções, devidamente autenticada com o carimbo, datada e assinada. 

Se estiver a realizar formação profissional, estágios ou programas de ocupação temporária têm de apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração, emitida pelo IEFP, centro de emprego, entidade promotora do curso ou entidade que concede o estágio, mencionando as datas em que o mesmo teve início e em que terminou ou vai terminar, devidamente autenticado (desde que com duração igual ou superior a seis meses)

Haverá multas caso pague a minha propina fora de prazo?

Neste momento mantém-se em vigor o regime de tesouraria aprovado para o presente ano letivo, que inclui a aplicação de uma penalização por atraso no cumprimento do dever de pagamento da propina. Qualquer aluno que, fruto das circunstâncias muito adversas que vivemos, tenha necessidade de pagar a sua propina fora de prazo, deve, como normalmente, contactar de imediato os serviços de tesouraria da instituição que frequenta.

Como posso obter a minha Fatura/Recibo?

Pode consultar e/ou fazer download na área pessoal do netPA, seguindo os passos abaixo:

1) Aceder ao netPA (Portal Académico – Secretaria Virtual) e clicar em “Entrar”

2) Iniciar sessão com o seu número de aluno e password

3) No menu Situação Financeira, clicar em “Faturação Eletrónica”

4) Na lista de documentos de faturação carregar no ícone (ver imagem abaixo), da fatura que pretende exportar

Contacte-nos

  • Rua Dr. Estêvão de Vasconcelos, nº. 33, 8500-656 Portimão
  • www.ismat.pt