Como obter o estatuto de trabalhador-estudante? Como faço?
Para beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante deve requerê-lo, presencialmente junto dos serviços académicos, mediante a apresentação de documentação original ou devidamente validada, independentemente do vínculo laboral (entidade pública, privada, ou conta própria).
Se for trabalhador por conta de outrem têm de apresentar os seguintes documentos:
- Declaração, emitida pela entidade patronal, na qual deve constar, obrigatoriamente, a identificação completa da mesma, o nome do trabalhador, o tipo de contrato de trabalho e o número de beneficiário da segurança social do trabalhador;
- Declaração, emitida pela Segurança Social (ou estrutura equivalente), comprovativa da inscrição e da efetivação de descontos.
Se for trabalhador por conta própria têm de apresentar os seguintes documentos:
- Declaração, emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa do início de atividade e de que mantém a atividade;
- Declaração, emitida pela Segurança Social (ou estrutura equivalente) comprovativa da situação contributiva regularizada.
Se for trabalhador em Entidade Pública têm de apresentar os seguintes documentos:
- Declaração da Entidade Patronal que ateste a situação profissional, horário de trabalho e data de início de funções, devidamente autenticada com o carimbo, datada e assinada.
Se estiver a realizar formação profissional, estágios ou programas de ocupação temporária têm de apresentar os seguintes documentos:
- Declaração, emitida pelo IEFP, centro de emprego, entidade promotora do curso ou entidade que concede o estágio, mencionando as datas em que o mesmo teve início e em que terminou ou vai terminar, devidamente autenticado (desde que com duração igual ou superior a seis meses)